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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11567, de 29 de dezembro de 2000

Nº 11.567/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 10.585, de 27 de dezembro de 1995, que cria Quadro Especial previsto no artigo 4º da Lei nº 10.362, de 16 de janeiro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica acrescido no Anexo I, item "b", de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.585, de 27 de dezembro de 1995, mais um cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de Engenharia, classe C, padrão 15.
Parágrafo único- O disposto no "caput" produzirá efeitos a contar de 1º de maio de 1999.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2000.

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