Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11562, de 28 de dezembro de 2000
Nº 11.562/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Trata das atividades de redução de danos entre usuários de drogas endovenosas, visando a prevenir e reduzir a transmissão de doenças e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS/SIDA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
possibilite ou venha a possibilitar a identificação individual ou o conhecimento do local de residência das pessoas que procurarem os serviços.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2000.
2