Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11557, de 18 de dezembro de 2000
Nº 11.557/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
GOVERNO DO ESTADO 0801.04018200382.095 AÇÃO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OUTRAS DESPESAS CORRENTES TESOURO-LIVRES ...................................................................................................... 200.000,00
_________ TOTAL 200.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2000.