Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11555, de 14 de dezembro de 2000
Nº 11.555/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Camaquã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Camaquã a parte ideal de 10.000,00m², lote número 98, dentro da fração de terras de campo, situada no Faxinal dos Ramires, registrada sob a matrícula imobiliária número 1.638, do Registro de Imóveis de Camaquã, do todo maior com área de 1.676,4507 (mil seiscentos e setenta e seis hectares, quarenta e cinco ares e sete deciares), confrontando: ao norte, por uma estrada municipal com os lotes números 94 e 90, na extensão de 96,00 metros; ao sul, com o lote número 97, na extensão de 105,00 metros; a leste, por uma estrada municipal com o lote número 36, na extensão de 90,00 metros; e, a oeste, com o lote número 97, na extensão de 105,00 metros. O imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o número 1.353.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á ao funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2000.