Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11552, de 14 de dezembro de 2000
Nº 11.552/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Sarandi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Sarandi, um imóvel composto por uma área urbana, com 5.132,00m2, desmembrada da chácara nº 06, quarteirão nº 249, dentro de um todo maior de 12.452,00m2, com as seguintes confrontações e dimensões gerais: a nordeste, onde mede 104,00m com o loteamento Domingos Piuco e Balduino Dalla Corte e faz frente com uma rua; a sudoeste, onde mede 66,00m com terras de propriedade do senhor Anito Afonso Kreling e faz frente com uma rua; a suleste, onde mede 65,39m com a área remanescente e a noroeste, com a sanga Gusmante. O quarteirão é formado por uma linha que divide com o quarteirão nº 248, com a sanga Gusmante; com o quarteirão nº 529 e com a Rua Amadeo Rossi. O referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Sarandi sob o nº 12.356 e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5.293.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à regularização fundiária em benefício de famílias de baixa renda instaladas no local, retornando ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2000.