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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11551, de 15 de dezembro de 2000

Nº 11.551/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Esteio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Esteio o imóvel constituído de uma área de terras de 44.966,62m2 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis metros e sessenta dois decímetros quadrados), de forma retangular, com as seguintes medidas e confrontações: mede 61,55m (sessenta e um metros e cinqüenta e cinco centímetros), de largura, fazendo frente, ao norte, no alinhamento da Avenida Luiz Pasteur, lado dos números ímpares, e com metragem de 64,00m (sessenta e quatro metros), ao sul, fazendo divisa nesta face, com terras da CORSAN; por 720,80m (setecentos e vinte metros e oitenta centímetros), de extensão, de frente ao fundo, fazendo divisa nesta face, a leste, com o loteamento Parque Primavera; e, pelo outro lado, mede 712,00m (setecentos e doze metros), a oeste, fazendo divisa nesta face, com terras que pertencem a Kelco Sul e José Idio Daudt. O referido imóvel encontrase tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, sob o nº 5.997, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o nº 17.564.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à produção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda, no Loteamento Neuza Goulart Brizola, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O imóvel objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2000.

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