Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11550, de 14 de dezembro de 2000
Nº 11.550/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Trindade do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Trindade do Sul um imóvel com seguinte descrição: Quadra J, com área de 8.091,00m 2, sito no loteamento de Trindade, no Município de Trindade do Sul, confrontando: ao norte, ao sul, a leste e a oeste, com ruas sem denominação. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1.597, e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Nonoai, livro 2-RG, folha 1, sob o nº 4.033.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à regularização fundiária em benefício de famílias de baixa renda instaladas no local, através de loteamento a ser realizado pelo município, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2000.