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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11549, de 14 de dezembro de 2000

Nº 11.549/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o artigo 3º da Lei nº 1.884, de 7 de novembro de 1952.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 1.884, de 7 de novembro de 1952, que outorga a concessão gratuita de quatro lotes rurais à Prefeitura Municipal de Santa Rosa, com a destinação que especifica, o seu artigo 3º passa a ter nova redação, conforme segue:

"Art. 3º - Os lotes, objeto de concessão, deverão ser urbanizados para fins de atendimento de carências na área habitacional do município concessionário."

Art. 2.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do Município de Santa Rosa.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2000.

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