Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11549, de 14 de dezembro de 2000
Nº 11.549/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o artigo 3º da Lei nº 1.884, de 7 de novembro de 1952.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 3º - Os lotes, objeto de concessão, deverão ser urbanizados para fins de atendimento de carências na área habitacional do município concessionário."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2000.