Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11545, de 22 de novembro de 2000
Nº 11.545/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Autoriza o Poder Executivo a proceder aditamento nos contratos de concessão de pólos rodoviários, instituídos pelas Leis nºs 10.698, 10.699, 10.700, 10.702, 10.703, 10.704, 10.705, todas de 12 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2000.
RETIFICAÇÃO: (publicada no DOE nº 227, de 30 de novembro de 2000)
No artigo 3º da Lei nº 11.545, de 22 de novembro de 2000, publicada na edição do Diário Oficial do Estado n° 222, de 23 de novembro de 2000, onde se lê: "... contratos referidos no artigo anterior...", leia-se: "... contratos referidos no artigo 1º...".
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