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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11544, de 22 de novembro de 2000

Nº 11.544/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 11.260, de 8 de dezembro de 1998, e alterações, que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.260, de 8 de dezembro de 1998, e alterações, que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS, o inciso IV do artigo 2º e o artigo 3º passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - ........................... ...........................................

IVo pagamento do saldo remanescente ocorra em parcela única até 31 de dezembro de 2000. ...........................................
Art. 3.
- O Poder Executivo fica autorizado a prorrogar o prazo previsto no inciso IV do

artigo 2º na medida em que ocorrer prorrogação pelo Governo Federal do prazo para a formalização das operações de crédito relativas ao Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2000.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2000.

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