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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11540, de 3 de novembro de 2000

Nº 11.540/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 1.629.000,00 (hum milhão, seiscentos e vinte e nove mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1562.20012201228.013 ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO - PRÓ-RURAL

2000 INVESTIMENTOS -TESOURO-CONTRAPARTIDA............................................................................... 1.629.000,00

Art. 2.
- Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela redução da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1562.20060601238.009 ALÍVIO À POBREZA OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL -TESOURO-CONTRAPARTIDA .............................................................................. 1.629.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2000.

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