Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11536, de 25 de outubro de 2000
Nº 11.536/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a Lei nº 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 64 - ... ...
"Art. 68 - Aos membros do Ministério Público no exercício das funções de Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Procurador-Assessor, Promotor-Assessor, Chefe de Gabinete, Promotor-Corregedor, Coordenador de Centro de Apoio Operacional e aos Promotores de Justiça classificados nas Promotorias de Justiça da área especializada da comarca de Porto Alegre será atribuída gratificação correspondente a 10% (dez por cento), incidentes sobre o vencimento de seu cargo."
"Art. 75 - ... ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2000.
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