Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11535, de 25 de outubro de 2000

Nº 11.535/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Transforma cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Transforma, no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária:
Ium cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da comarca de Osório, de Entrância Intermediária;
IIum cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da comarca de Dom Pedrito, de Entrância Intermediária;
IIIum cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da comarca de Soledade, de Entrância Intermediária;
IVum cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Santo Ângelo, de Entrância Intermediária;
Vum cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Canoas, de Entrância Intermediária.
Art. 2.
- Numera o atual cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da comarca de Dom Pedrito para 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da comarca de Dom Pedrito, de Entrância Intermediária.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2000.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo