Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11533, de 16 de outubro de 2000
Nº 11.533/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Chapada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Chapada imóvel constituído de uma fração de terras, com área de 54.632m 2, localizado no Distrito de Tesouras, no Município de Chapada, confrontando: ao norte, por uma linha de 130 metros com Otto Ervino Verguz ou Vergutz e por outra linha de 92 metros com o Estádio Ribeiro Sampaio - Clube Recreativo Tesouras; ao sul, por linha de 92 metros, com Atanagildo Martins, e por linha de 130 metros, com Valdomiro Martins; a leste, com a Rua República, medindo 140 metros e por linha de 336 metros, com Waldomiro Martins; a oeste, com o Estádio Ribeiro Sampaio - Clube Recreativo Tesouras, medindo 80 metros e com Gilberto Knob, medindo 396 metros. O referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis de Chapada sob o nº 2140, Livro nº 2 - Registro Geral, e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 4347.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de escola municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2000.