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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11527, de 18 de setembro de 2000

Nº 11.527/2000

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o Município de Nova Santa Rita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel, descrito no item "a", pelo terreno urbano de propriedade do Município de Nova Santa Rita, descrito no item "b", ambos situados no Município de Nova Santa Rita:
a)uma área de terras, situada na zona rural do 2º Distrito, com 4.025,00m 2, confrontando: a sudoeste, onde faz frente, na extensão de 26,75m, no alinhamento da estrada de Santa Rita à Sanga Funda, projetada rua Jacinto Ferreira; a nordeste, onde faz fundos na extensão de 55,00m, entesta com propriedades que são ou foram de Nivalda Fraga Lehnen e outros; por um lado, a sudeste, na extensão de 85,00m, divide-se com propriedades que são ou foram de Laureano Waldomiro Kieling e outros; e pelo outro lado, a noroeste, na extensão de 123,00m em linha quebrada formada por três segmentos; segue o primeiro partindo da direção sudoestenordeste e mede 33,00m, daí segue o segundo segmento em direção sudeste-noroeste e mede 30,00m, divide-se com propriedades que são ou foram de José P. Sarmento, daí novamente em direção sudoeste-nordeste, segue o terceiro e último segmento medindo 60,00m, no alinhamento da projetada rua Benjamim Silva, até encontrar a divisa dos fundos. O referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis de Canoas sob o nº 30.092, livro 2-RG, fl. 01 e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4234;
b)uma área de terras institucional, Quadra "H", na rua "B", do Loteamento Parque Residencial Bela Vista, na zona urbana, localizada no quarteirão formado pelas ruas: B, D, E e terras que são ou foram de propriedade de José Luiz Caio, possuindo a área superficial de 8.262,80m2, com as seguintes medidas e confrontações: a sudoeste, onde faz frente, na extensão de 91,00m, no alinhamento com a rua B; a nordeste, onde faz fundos, na extensão de 91,00m, com terras que são ou foram de propriedade de José Luiz Caio; a sudeste, na extensão de 90,80m, de frente ao fundo, com a rua D, com a qual forma esquina e também faz frente; e a noroeste, na extensão de 90,80m, de frente ao fundo, com a rua E, com a qual forma esquina e também faz frente. O referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis de Canoas sob o nº 65.849, livro 2-RG, fl.01.
Art. 2.
- A permuta dos imóveis descritos nos itens "a" e "b" do artigo anterior visa à construção das novas instalações da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto de Santa Rita.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2000.

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