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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11526, de 18 de setembro de 2000

Nº 11.526/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 5.188.644,00 (cinco milhões, cento e oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR - FEBEM 2158.08024300464.072 PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TESOURO-LIVRES ........................................................................................1.888.644,00 ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.04012900312.636 PLANO BÁSICO DE AÇÕES DE MÚTUA COLABORAÇÃO -

CONVÊNIO MUNICÍPIOS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TESOURO-LIVRES........................................................................................ 3.300.000,00

______________ TOTAL........................................................................................................................ 5.188.644,00

Art. 2.
- Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos em igual valor pela previsão de excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício.......................................................................................................................5.188.644,00.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2000.

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