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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11525, de 15 de setembro de 2000

Nº 11.525/2000

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Art. 1.
- Esta Lei declara integrantes do patrimônio cultural do Estado os prédios históricos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo retificação)

Declara integrantes do patrimônio cultural do Estado os prédios históricos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 2.
- São declarados integrantes do patrimônio cultural do Estado, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, os seguintes prédios históricos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, localizados na cidade de Porto Alegre:
Io prédio conhecido como sede da "Faculdade de Direito", sito na Avenida João Pessoa s/nº;
IIo prédio conhecido como "edifício da Escola de Engenharia", sito na Praça Argentina s/nº;
IIIo prédio conhecido como sede da "Faculdade de Medicina", sito na Rua Sarmento Leite, nº 500;
IVo prédio conhecido como "Château", sito na Praça Argentina, s/nº;
Vo prédio conhecido como "Observatório Astronômico", sito na Praça Argentina, s/nº;
VIo prédio conhecido como "edifício da Engenharia Nuclear" ou "Castelinho", sito à Praça Argentina, s/nº;
VIIo prédio conhecido como "Instituto de Eletrotécnica", sito na Avenida Osvaldo Aranha, nº 103;
VIIIo prédio conhecido como "Instituto Tecnológico" ou "Curtumes e Tanantes", sito na Avenida Osvaldo Aranha, nº 277;
IXo prédio conhecido como sede da "Rádio da Universidade", sito na Rua Sarmento Leite, nº 426;
Xo prédio conhecido como "Instituto de Química", sito na Rua Eng. Luiz Englert, s/nº;
XIo prédio conhecido como "Instituto Parobé", sito na Rua Sarmento Leite, nº 425;
XIIo prédio conhecido como sede da "Escola de Agronomia", sito na Avenida Bento Gonçalves, nº 7.712; e
XIIIo prédio conhecido como "prédio da Reitoria", sito na Avenida Paulo Gama, nº 110.
§ 1º- Os prédios constantes dos incisos I, II, IV, V, VI, VII e XI integram imóvel maior, conhecido como "1º Quarteirão", registrado no Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, em 11 de julho de 1979, sob matrícula nº 29.042.
§ 2º- Os prédios constantes dos incisos III, VIII, IX, X e XIII integram imóvel maior, conhecido como "2º Quarteirão", registrado no Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, em 11 de julho de 1979, sob matrícula nº 29.043.
§ 3º- O prédio constante do inciso XII integra imóvel maior registrado no Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, em 06 de junho de 1984, sob matrícula nº 50.723.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2000.

RETIFICAÇÃO: (publicada no DOE nº 184, de 27 de setembro de 2000)

No preâmbulo da Lei nº 11.525, de 15 de setembro de 2000, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 178, de 18 de setembro de 2000,

onde se lê: "... a Lei Complementar seguinte:"

leia-se: "... a Lei seguinte:".

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