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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11524, de 29 de agosto de 2000

Nº 11.524/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Os vencimentos dos servidores efetivos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul são reajustados em 14,9% (quatorze vírgula nove por cento), a partir de 1º de junho de 2000.
Art. 2.
- As disposições desta lei são extensivas aos procuradores, aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, e aos servidores contratados, estáveis, inativos e pensionistas da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2000.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2000.

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