Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11522, de 29 de agosto de 2000
Nº 11.522/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo a seguinte lei.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2000.