Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11518, de 31 de julho de 2000
Nº 11.518/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000, estabelecendo prazo especial para a entrega dos Balanços Sociais relativos ao exercício de 1999.
Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 31 de julho de 2000.