Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11511, de 13 de julho de 2000
Nº 11.511/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Horizontina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
SEÇÃO – ; e a oeste, por linha seca, com o lote nº 13. O imóvel encontra-se tombado no Departamento de Patrimônio do Estado sob o nº 1.995 e matriculado no Registro de Imóveis sob o nº 2.244.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.
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