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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11510, de 13 de julho de 2000

Nº 11.510/2000

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Sertão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Sertão, um imóvel constituído de:
a)um lote de terreno urbano de número 5 (cinco) da quadra de número 35 (trinta e cinco), com área superficial de 1.000m² (um mil metros quadrados), medindo 20,00 metros de frente por 50,00 metros de frente a fundos, distante 40,00 metros da esquina com a rua Jorge Alfredo Streit, situado no lado par do logradouro, cujo quarteirão é formado pelas seguintes ruas: Clodoveu do Amaral, Ernesto Dorneles, Maurício Cardoso e Jorge Alfredo Streit, confrontando: ao norte, com o lote de número 10 (dez); ao sul, com a rua Clodoveu do Amaral, antiga Estados Unidos; a leste, com os lotes de número 6 (seis) e 7 (sete), fazendo frente para a rua Clodoveu do Amaral. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 5373 e matriculado no Registro de Imóveis sob o nº 127/7.280, livro 46, fls. 154;
b)um lote de terreno urbano de número 6 (seis), da quadra de número 35 (trinta e cinco), situado na rua Jorge Alfredo Streit, com área superficial de 1.000m² (um mil metros quadrados), contendo um prédio para escritório, imóvel medindo 25,00 metros de frente por 40,00 metros de frente a fundos, confrontando: ao norte, com lote de número 7 (sete); ao sul, com a rua Clodoveu do Amaral, antiga Estados Unidos; a leste, com parte do lote de número 5 (cinco); e, a oeste, com a rua Jorge Alfredo Streit, onde faz frente. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 5371 e matriculado no Registro de Imóveis sob o nº 127/7.280, livro 46, fls.155;
c)um lote de terreno urbano de número 7 (sete), da quadra de número 35 (trinta e cinco), situado na rua Jorge Alfredo Streit, com área superficial de 1.000m² (um mil metros quadrados), medindo 25,00 metros de frente por 40,00 metros de frente a fundos, distante 25,00 metros da esquina com a rua Clodoveu do Amaral, sem benfeitorias, localizado no lado par do logradouro, e cujo quarteirão é formado pelas seguintes ruas: Jorge Alfredo Streit, Maurício Cardoso, Ernesto Dornelles e Clodoveu do Amaral, confrontando: ao norte, com o lote de número 8 (oito); ao sul com o lote de número 6 (seis); e a leste, com o lote de número 10 (dez), todos da mesma quadra; e a oeste, com a rua Jorge Alfredo Streit, onde faz frente. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 5372 e matriculado no Registro de Imóveis sob o nº 127/7.280, livro 46, fls. 155;
d)uma parte de terras devassadas, que compreende parte das chácaras de números 13 e 15 (treze e quinze) e toda a chácara de número 14 (quatorze), situada nas proximidades da cidade

de Sertão, com área superficial de 54.605,50m² (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), confrontando: ao norte, por travessão, com chácaras da cidade de Sertão; ao sul, com a chácara pertencente à firma Soja Sertanense S.A. Indústria e Comércio, Luiz Lovi e Berto Sacardo; a leste, com a rua Independência e com a firma Soja Sertanense S.A. Indústria e Comércio; e oeste, com parte da chácara de número 13 (treze) por linha seca e reta no cumprimento da mesma, pertence ao co-proprietário Berto Sacardo. Não possui INCRA por estar situada no perímetro urbano, contendo dito imóvel um armazém graneleiro, de construção de alvenaria, com cobertura de alumínio medindo 75m x 25m, com capacidade para 100.000 (cem mil) sacas; uma construção de alvenaria de 26m x 9m, com cobertura de alumínio, com duas moegas para recebimento de cereais a granel, com capacidade estática de 8.000 (oito mil) sacas. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob nº 5370, e matriculado no Registro de Imóveis sob o nº 127/7.280, livro 46, fls. 155/155v;

e)uma parte das chácaras de números 15 e 18 (quinze e dezoito) dentro do perímetro urbano da cidade de Sertão, com área superficial de 10.000m² (dez mil metros quadrados), confrontando: ao norte, por uma extensão de 80,00 metros, com parte da mesma chácara de nº 15 (quinze); ao sul, por uma extensão de 88,20 metros, também com parte da mesma chácara de nº 15 (quinze); a leste, por uma extensão de 119,00 metros, com a avenida Jorge Alfredo Streit; e a oeste, por uma extensão de 119,00 metros, com a chácara de número 14 (quatorze); contendo as seguintes benfeitorias: um prédio de alvenaria de 9m x 7,5m, com prolongamento de 5m x 4m, de um piso, onde funcionava balança, laboratório e escritório; um prédio de madeira com pisos de lajes de 43m x 16m, com prolongamento de 7m x 8m, coberto de telhas de zinco, ocupado com secador e depósito de cereais; um prédio de alvenaria com três pisos de concreto armado, medindo 10m x 10m, ocupado para preparação de grãos; um prédio de alvenaria com dois pisos de 4,5m x 10m, coberto de telhas de zinco, ocupado para extração de óleos; um prédio de alvenaria medindo 10m x 13,5m, com piso de concreto armado, coberto de telhas de zinco, ocupado pela casa das caldeiras aval, todos construídos no ano de 1964, objeto da averbação na matrícula nº 2.946 do Registro Geral de Imóveis de Sertão - RS; um prédio para transformadores; um prédio de oficina; um tanque para reservatório; um prédio para bombas de resfriamento; um reservatório de água; uma cabana para proteger bomba de requalque de água; um armazém de alvenaria. Ainda, no imóvel descrito, consta como benfeitoria uma guarita. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 5374 e matriculado no Registro de Imóveis sob o nº 127/7.280, livro 46, fls. 155v, 156.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à instalação de empresas agroindustriais e de pequeno porte, principalmente familiares, revertendo ao patrimônio do Estado, caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.

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