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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11509, de 13 de julho de 2000

Nº 11.509/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Três de Maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três de Maio um imóvel, juntamente com as correspondentes benfeitorias, localizado naquele Município, constituído de uma fração de terras, pertencente ao lote rural número 66 (sessenta e seis), da 4ª (quarta) secção Santa Rosa, com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), situada no lugar denominado Santo Antônio, no distrito de Consolata, com as seguintes confrontações: ao norte, por um caminho vicinal, medindo 125,00 metros; ao sul, com terras do mesmo lote, medindo 125,00 metros; a leste, com terras do mesmo lote, medindo 322,10 metros; e, a oeste, com terras do lote nº 67, medindo 322,10 metros. O referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio sob o nº 11.835, Livro 2-RG e encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4.560.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à instalação de um centro comunitário para atividades esportivas e de lazer, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.

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