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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11508, de 13 de julho de 2000

Nº 11.508/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Três de Maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de Três de Maio, constituído de uma fração de terras pertencente ao lote rural nº 70, da 7ª secção Santa Rosa, com a área de 40.000 m², situado no lugar denominado km 10, naquele município, confrontando: ao norte, onde mede 213,00 metros, com terras de Amâncio Celestino Loro; ao sul, com terras de João Nicolau Meurer, sobre as quais mede 120,00 metros e com um caminho vicinal, sobre o qual mede 53,00 metros; a leste, onde mede 250,00 metros, com terras de Amâncio Celestino Loro e, a oeste, com o estradão geral, sobre o qual mede 110,00 metros e com terras de João Nicolau Meurer, sobre as quais mede 100,00 metros. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.835 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio sob o nº 10.339.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de uma horta comunitária e de uma agroindústria, bem como para abrigar um centro de eventos sociais e esportivos, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta donatário.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.

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