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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11507, de 13 de julho de 2000

Nº 11.507/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tuparendi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Tuparendi, constituído de frações dos lotes rurais nº 219-B e 226-B, ambos da 13ª Secção Santo Cristo, com área de 20.000m² (vinte mil metros quadrados), sem benfeitorias, localizado no distrito de Cinqüentenário, no Município de Tuparendi, com as seguintes confrontações: ao norte, por linha seca, com o lote rural nº 226-A, da 13ª Secção; ao sul, por linha seca, com o lote rural nº 219-A, da 13ª Secção; a leste, por um caminho, com os lotes rurais n os 157 e 156 e, a oeste, por linha seca, com os lotes rurais nos 219-A e 226-A, da 13ª Secção. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração e do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.015 e matriculado no Registro de Imóveis de Tuparendi, da Comarca de Santa Rosa, sob o nº 1.752.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior abrigará as instalações de um posto de atendimento médico e de uma agroindústria, bem como salas para reuniões da comunidade local, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.

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