Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11505, de 13 de julho de 2000
Nº 11.505/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Espumoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Espumoso um imóvel constituído de uma fração de terras de cultura com área superficial de 50.000m² (cinqüenta mil metros quadrados), situada em perímetro urbano, confrontando: ao norte, com a Vila Arroio; ao sul, com terras de Alescio dos Santos Costa; a leste, com terras de Alcides Parizotto, e a oeste com terras de Sereno Zanatta. O referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Espumoso sob o nº 6680 e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5336.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de um centro sócioeducacional voltado a crianças carentes, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.