Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11504, de 13 de julho de 2000
Nº 11.504/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santa Rosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Santa Rosa, um imóvel composto por uma fração de 400,00 m², dentro de um todo maior com 40.000,00 m², distante 90,50 metros da divisa oeste da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Ana Néri, confrontando: ao norte, com fração do lote rural nº 21 da 5ª Secção Santo Cristo, por uma linha de 20,00 m; ao sul, com uma estrada vicinal de acesso a Candeia, por uma linha de 20,00 m; a leste, com fração do mesmo lote rural nº 21 da 5ª Secção Santo Cristo, por uma linha de 20,00 m; e a oeste, com a fração do mesmo lote rural nº 21 da 5ª Secção Santo Cristo, por uma linha de 20,00 m. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2.536, e matriculado no Registro de Imóveis de Santa Rosa sob o nº 58.996 no Livro nº 3-CF de Transcrições das Transmissões, à fl. 41.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à construção de um posto de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.