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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11503, de 13 de julho de 2000

Nº 11.503/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santa Rosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de Santa Rosa, composto por uma fração do lote rural nº 225, da 5ª secção Santo Cristo, com uma área de 16.000,00m², situado na localidade de Capoeira, confrontando: ao norte, com terras do mesmo lote, por uma linha reta de 117,88m de comprimento e com terras de Ismael Vicente Sperafico e novamente com terras do mesmo lote, em 50,00m; ao sul, com terras do mesmo lote por uma linha reta de 28,68m, pertencentes à Mitra e com o lote nº 233, da mesma secção, em 110,00m; a leste, com terras do mesmo lote nº 225 de Dovílio Bedendo, em 53,00m, e com terras pertencentes à Mitra, por uma linha reta de 89,00m de comprimento; e a oeste, com terras do mesmo lote por linha reta de 147,40m de comprimento com o Lajeado Capoeira e com terras de José Oswaldo Kalsing. O referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis de Santa Rosa sob o nº 12.236, Livro nº 2 - Registro Geral e encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.271.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à implantação de uma agroindústria e de um projeto comunitário em parceria com produtores agrícolas locais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.

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