Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11502, de 13 de julho de 2000
Nº 11.502/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Novo Tiradentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Novo Tiradentes imóvel constituído dos lotes urbanos de nº 01 (um) e nº 02 (dois) da quadra C, com área de 1.820 m² (hum mil oitocentos e vinte metros quadrados), situado em Tiradentes, no Município de Rodeio Bonito, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote nº 03; ao sul, com a rua Costa Lima, esquina José Bonifácio; a leste, com a rua José Bonifácio, esquina Costa Lima; e a oeste, com o lote nº 06, com uma casa de alvenaria, medindo 14 metros de frente por 12 metros de fundos, coberta com telhas de barro, com piso e forro de madeira, construída no ano de 1962. O referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Seberi sob o nº 1.143 e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5.758.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação do Complexo Administrativo do Município, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.