Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11501, de 13 de julho de 2000

Nº 11.501/2000

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Sertão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóveis ao Município de Sertão, descritos nos seguintes itens:
a)uma fração de terras de cultura, situada na Costa do Butiá, no Município de Sertão, com área superficial de 3.000m² (três mil metros quadrados), confrontando: ao norte, na extensão de 60m (sessenta metros), com terras pertencentes à Ampélio João Comin e a sua mulher Albina Libera Comin; ao sul, na extensão de 60m (sessenta metros), com terras de propriedade do Município de Sertão; a leste, na extensão de 50m (cinqüenta metros), com terras dos doadores Ampélio João Comin e sua mulher Albina Libera Comin; a oeste, na extensão de 50m (cinqüenta metros), com a Estrada Federal BR - 153. O referido imóvel encontra-se devidamente tombado no Departamento de Administração de Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2660 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Getúlio Vargas sob o nº 0205, Livro 2, fl. 1.
b)uma fração de terras de cultura, situada na Costa do Butiá, no Município de Sertão, antigo Município de Passo Fundo, com área superficial de 2.000m² (dois mil metros quadrados), confrontando: ao norte, com terras de Ampélio João Comin; ao sul, com terras da Mitra Diocesana de Passo Fundo; a leste, com terras de Ampélio João Comin; a oeste, pela Estrada Federal BR - 153, com terras de Ampélio João Comin. O referido imóvel encontra-se devidamente tombado no Departamento de Administração de Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2348 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Getúlio Vargas sob o nº 0204, Livro 2, fl. 1.
Art. 2.
- Os imóveis descritos no artigo anterior se destinam à regularização e ampliação da Escola Municipal de 1º Grau Incompleto São Roque e reverterão ao Patrimônio do Estado caso haja destinação diversa.
Art. 3.
- Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.