Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11500, de 7 de julho de 2000
Nº 11.500/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 11.062, de 24 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Ijuí, um imóvel com área de vinte e três mil setecentos e cinqüenta metros quadrados (23.750m²), situada no bairro Industrial, naquele município, medindo noventa e cinco metros (95m) nas partes leste e oeste, e duzentos e cinqüenta metros (250m) de frente a fundos, confrontando ao norte com terras de Antônio Bresolin; ao sul com terras de Willy Kroth; a leste com o lote quarenta e sete (47), da antiga linha sete (7), atual rua Emílio Glitz; e a oeste com o lote quarenta e seis (46). Referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob nº 15618 e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3036."
"Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à venda de lotes, por parte do município, para regularizar a situação de quarenta e uma (41) famílias instaladas no local, bem como para arruamento onde está instalado o Centro Social Urbano de Ijuí, para a ampliação do Centro de Atendimento à Saúde, das oficinas e área de lazer dos idosos, da quadra de esportes e para instalação de um posto avançado de bombeiros, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de julho de 2000.