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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11500, de 7 de julho de 2000

Nº 11.500/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 11.062, de 24 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.062, de 24 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ijuí, os artigos 1º e 2º passam a ter nova redação, conforme segue:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Ijuí, um imóvel com área de vinte e três mil setecentos e cinqüenta metros quadrados (23.750m²), situada no bairro Industrial, naquele município, medindo noventa e cinco metros (95m) nas partes leste e oeste, e duzentos e cinqüenta metros (250m) de frente a fundos, confrontando ao norte com terras de Antônio Bresolin; ao sul com terras de Willy Kroth; a leste com o lote quarenta e sete (47), da antiga linha sete (7), atual rua Emílio Glitz; e a oeste com o lote quarenta e seis (46). Referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob nº 15618 e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3036."

"Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à venda de lotes, por parte do município, para regularizar a situação de quarenta e uma (41) famílias instaladas no local, bem como para arruamento onde está instalado o Centro Social Urbano de Ijuí, para a ampliação do Centro de Atendimento à Saúde, das oficinas e área de lazer dos idosos, da quadra de esportes e para instalação de um posto avançado de bombeiros, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de julho de 2000.

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