Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 115, de 15 de dezembro de 1947
Nº 115/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 115, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)
Cria o Conselho Superior do Ministério Público.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
Disposições Transitórias
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Palácio do Gôverno, em Pôrto Alegre, 15 de Dezembro de 1947.
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