Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11499, de 6 de julho de 2000
Nº 11.499/2000
Art. 1.
- Na cidade de Pelotas, são declaradas patrimônio cultural do Estado, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, as seguintes áreas:
Io denominado "Sítio do Primeiro Loteamento", delimitado pela seguinte poligonal:
a)ao norte, pela rua Padre Felício, da rua General Osório até a rua Gonçalves Chaves;
b)a leste, pela rua Gonçalves Chaves, da rua Padre Felício até a rua Doutor Amarante;
c)ao norte, mais uma vez, pelo prolongamento dos alinhamentos da rua Doutor Amarante, da rua Gonçalves Chaves até a rua Almirante Barroso;
d)a leste, mais uma vez, pela rua Almirante Barroso, do prolongamento dos alinhamentos da rua Doutor Amarante até a rua General Neto;
e)ao sul, pela rua General Neto, da rua Almirante Barroso até a rua Marcílio Dias;
f)a oeste, pela rua Marcílio Dias, da rua General Neto até a rua Doutor Amarante;
g)ao norte, mais uma vez, pela rua Doutor Amarante, da rua Marcílio Dias até a rua General Osório;
h)a oeste, mais uma vez, pela rua General Osório, da rua Doutor Amarante até a rua Padre Felício;
IIo denominado "Sítio do Segundo Loteamento", delimitada pela seguinte poligonal:
a)ao norte, pela rua General Neto, da rua Marcílio Dias até a rua Almirante Barroso;
b)a leste, pela rua Almirante Barroso, da rua General Neto até a rua Benjamin Constant;
c)ao sul, pela rua Benjamin Constant, da rua Almirante Barroso até a rua Manduca Rodrigues;
d)ao sul, ainda, pelo prolongamento dos alinhamentos da rua Benjamin Constant, da rua Manduca Rodrigues até o leito da via férrea;
e)a oeste, pelo leito da via férrea, do prolongamento dos alinhamentos da rua Benjamin Constant até a rua Tiradentes;
f)ao norte, mais uma vez, pela rua Tiradentes, do leito da via férrea até a rua Marcílio Dias;
g)a oeste, mais uma vez, pela rua Marcílio Dias, da rua Tiradentes até a rua General Neto;
IIIo denominado "Sítio do Porto", delimitado pela seguinte poligonal:
a)ao norte, pela rua Três de Maio, da rua Almirante Barroso até a avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira;
b)ao norte, ainda, pelo prolongamento dos alinhamentos da rua Três de Maio, da avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira até o Canal São Gonçalo;
c)ao sul e, depois, a sudeste, pelo Canal São Gonçalo, do prolongamento dos alinhamentos da rua Três de Maio até o prolongamento dos alinhamentos da rua Almirante Barroso;
d)a oeste, pelo prolongamento dos alinhamentos da rua Almirante Barroso, do Canal São Gonçalo até a rua João Manoel;
e)a oeste, ainda, pela rua Almirante Barroso, da rua João Manoel até a rua Três de Maio;
IVo denominado "Sítio da Caieira", delimitado pela seguinte poligonal:
a)ao norte, pelo prolongamento dos alinhamentos da rua Benjamin Constant, do leito da via férrea até a rua General Osório;
b)ao norte, ainda, pela rua Benjamin Constant, da rua General Osório até a rua Almirante Barroso;
c)a leste, pela rua Almirante Barroso, da rua Benjamin Constant até a rua João Manoel;
d)a leste, ainda, pelo prolongamento dos alinhamentos da rua Almirante Barroso, da rua João Manoel até o Canal São Gonçalo;
e)ao sul, pelo Canal São Gonçalo, do prolongamento dos alinhamentos da rua Almirante Barroso até o leito da via férrea;
f)a sudoeste e, depois, a oeste, pelo leito da via férrea, do Canal São Gonçalo até o prolongamento dos alinhamentos da rua Benjamin Constant.
Parágrafo único- Consideram-se integrantes das zonas referidas neste artigo, nas delimitações por vias públicas, as glebas, os lotes e as construções que lhes sejam confrontantes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara integrantes do patrimônio cultural do Estado áreas históricas da cidade de Pelotas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de julho de 2000.
2