Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11498, de 4 de julho de 2000
Nº 11.498/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul no que se refere ao uso do fogo ou queimadas em vegetação existentes em áreas em pousio.
Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo a seguinte lei.
"§ 1º - Poderá ser utilizado o fogo como meio de controle e eliminação de pragas e doenças, como forma de tratamento fitossanitário, bem como em áreas já utilizadas anteriormente para lavoura, se peculiaridades locais ou regionais assim justificarem, e mediante permissão de órgão do poder público estadual ou municipal.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 04 de julho de 2000.