Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11496, de 4 de julho de 2000
Nº 11.496/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil na cessão de espaços em próprios públicos, destinados à realização de eventos artísticos, culturais e esportivos.
Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo a seguinte lei.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 04 de julho de 2000.