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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11490, de 20 de junho de 2000

Nº 11.490/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre os Quadros de Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado 08 (oito) Cargos em Comissão/Funções Gratificadas de Assessor Técnico, nos termos seguintes:

Denominação Provimento Padrão Quantidade Assessor Técnico CCTC/FGTC CCTC/FGTC-8 08

Art. 2.
- Ficam criadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado as seguintes funções gratificadas:

Denominação Padrão Quantidade Coordenador FGTC-9 02 Coordenador Regional FGTC-9 01 Dirigente de Equipe FGTC-8 16 Dirigente Regional de Auditoria FGTC-8 02 Assessor Regional de Auditoria FGTC-5 02 Assessor de Apoio Administrativo FGTC-5 11 Assessor de Desenvolvimento de Processamento de Dados FGTC-5 01 Assessor Administrativo III FGTC-4 02

Art. 3.
- São criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado 15 (quinze) cargos de Oficial de Controle Externo, Nível II, na função de Oficial Instrutivo, e 49 (quarenta e nove) cargos de Auditor Público Externo, Nível III, nas categorias profissionais a seguir especificadas:
a)vinte (20) cargos de APE - Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais;
b)quinze (15) cargos de APE - Contador;
c)cinco (05) cargos de APE - Economista;
d)cinco (05) cargos de APE - Técnico em Processamento de Dados;
e)quatro (04) cargos de APE - Administrador.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2000.

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