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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11489, de 13 de junho de 2000

Nº 11.489/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vacaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vacaria um imóvel constituído de terreno urbano com 1.587,896 m², sem benfeitorias, de forma triangular, localizado no lugar denominado Arrabalde Bento Gonçalves, atual Bairro Glória, no quarteirão formado pelas ruas Presidente Kennedy, Cristóvão Colombo, Campos Sales, Borges de Medeiros, Ildefonso de Araújo Martins e Vidal de Negreiros, com as seguintes confrontações e medidas: ao norte, confrontando à frente com a rua Campos Sales, com 27,30 m; a oeste, numa linha quebrada composta de dois segmentos que a partir da rua Campos Sales medem, respectivamente, 32,25

m - confrontando com terrenos de Luiz Salvador Baldin -, e 81,06 m, confrontando com terre - nos de Luiz Salvador Baldin e com a rua Vidal de Negreiros; e, a leste, com terreno remanescente ao Estado do Rio Grande do Sul, com 105,00 m. O imóvel é parte de um todo maior com 15.000,00 m², tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5.296 e matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vacaria sob o nº 4.904.

Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao prolongamento viário da rua Vidal de Negreiros, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2000.

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