Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11489, de 13 de junho de 2000
Nº 11.489/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vacaria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
m - confrontando com terrenos de Luiz Salvador Baldin -, e 81,06 m, confrontando com terre - nos de Luiz Salvador Baldin e com a rua Vidal de Negreiros; e, a leste, com terreno remanescente ao Estado do Rio Grande do Sul, com 105,00 m. O imóvel é parte de um todo maior com 15.000,00 m², tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5.296 e matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vacaria sob o nº 4.904.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2000.