Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11488, de 13 de junho de 2000
Nº 11.488/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Erechim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Erechim composto de uma fração de terras urbanas, com área de 1.183,61 m², parte de um todo maior com área de 19.997,25 m², constituído de partes das chácaras números UM "A" (1 "A") e DOIS "A" (2 "A"), ambas do Polígono Sul, confrontando: ao norte, com a Escola Estadual de 1º Grau Érico Veríssimo, 135,81 m; ao sul, com terreno pertencente à Mitra Diocesana, 135,88 m; a leste com a rua Carlos Miorando Filho, 7,20 m; e a oeste, com a rua Heraclides Franco, na extensão de 8,60 m. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2.535, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Erechim sob o nº 3.123.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se às obras de prolongamento da rua Carlos Miorando Filho até a rua Heraclides Franco, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2000.