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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11485, de 6 de junho de 2000

Nº 11.485/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da ProcuradoriaGeral de Justiça, os seguintes cargos de provimento efetivo
I75 (setenta e cinco) cargos de Assessor, classe "R";
II42 (quarenta e dois) cargos de Secretário de Diligências, classe "M",
III21 (vinte e um) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";
IV12 (doze) cargos de Secretário de Diligências, classe "O"
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2000.

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