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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11481, de 23 de maio de 2000

Nº 11.481/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo retificação)

Altera o Decreto-Lei nº 720, de 29 de dezembro de 1944, no que se refere aos limites do Município de Santo Antônio da Patrulha com o Município de Viamão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Altera o Decreto-Lei nº 720, de 29 de dezembro de 1944, no que se refere ao item "5", relativo aos limites do Município de Santo Antônio da Patrulha com o Município de Viamão, passando a vigorar com a seguinte redação:

"5 - COM O MUNICÍPIO DE VIAMÃO

Começa na estrada Lombas/Três Passos, num ponto frontal à propriedade de José Amorim e na divisa entre as propriedades de Valdir Barcelos - em Santo Antônio da Patrulha - e, Gentil Goulart - em Viamão - no ponto de 30º02'33" latitude sul e 50º39'14" longitude oeste. Segue por essa divisa, primeiro em sentido norte e depois em sentido nordeste, até onde a mesma alcança a sanga do Vital. Desse ponto, segue por essa sanga, à jusante, até sua confluência com uma sanga, cujo nascente localiza-se atrás da moradia de Antônio Augusto Fagundes. Daí, segue por essa sanga, à montante, até onde alcança o leste da referida propriedade e de onde prossegue por linha reta, de direção noroeste, passando pelo entroncamento das estradas Tapumes/Barrocadas/Matias Velho até a nascente sudeste da sanga da Canela. Desse ponto, segue por essa sanga, à jusante até sua confluência com a sanga da Porteira e, continua por essa, à jusante, até sua confluência com o Rio Gravataí no Banhado Grande".

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2000.

RETIFICAÇÃO: (publicada no DOE nº 186, de 29 de setembro de 2000)

Na Lei nº 11.481, de 23 de maio de 2000, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 98, de 24 de maio de 2000, em seu artigo 1º, na descrição do item 5 do Decreto-Lei nº 720, de 29 de dezembro de 1944, onde se lê: "... até a nascente sudeste da sanga da Canela.",

leia-se: "... até a nascente sudeste da sanga da Cancela.".

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