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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11480, de 23 de maio de 2000

Nº 11.480/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 11.403, de 29 de dezembro de 1999, que faculta às farmácias e drogarias, localizadas no território do Rio Grande do Sul, a execução de serviços de inalação, medição de pressão e aplicação de medicação injetável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O artigo 1º, da Lei nº 11.403, de 29 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

§ 1º- Tais serviços, mediante prescrição médica, serão executados por profissionais de enfermagem, conforme a sua habilitação e devidamente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem.
§ 2º- Os procedimentos de enfermagem, quando realizados por Auxiliares de Enfermagem e/ou Técnicos de Enfermagem, devem estar sob a supervisão do Enfermeiro, em conformidade com a Lei de Exercício Profissional da Enfermagem e Código Ética correspondente."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2000.

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