Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11479, de 23 de maio de 2000

Nº 11.479/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 9.128, de 7 de agosto de 1990, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 9.128, de 7 de agosto de 1990, que autoriza a constituição da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS, e alterações, ficam introduzidas as seguintes modificações:
Ino artigo 2º ficam acrescentados os §§ 1º e 2º com a seguinte redação:

"Art. 2º - ............................

§ 1º- Poderá a SULGÁS desenvolver atividades de produção e comercialização de produto derivado da conversão de energia contida no gás em energia térmica, elétrica, mecânica e outras condizentes com sua atividade principal.
§ 2º- A SULGÁS poderá utilizar a sua infra-estrutura de gasodutos de distribuição através da colocação e exploração de redes de fibra ótica e afins."
IIno artigo 3º o "caput" passa a ter nova redação e fica acrescentado o seguinte
Parágrafo único:

"Art. 3º - A SULGÁS poderá, por deliberação da Assembléia Geral, constituir subsidiárias para exploração de atividades econômicas, após autorização legislativa nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Constituição Estadual, com finalidade direta ou indiretamente vinculada ao seu objeto social. - A SULGÁS poderá, independente de autorização específica, participar minoritariamente de consórcio ou de sociedade com empresas constituídas com o fim de desenvolver atividades que guardem identidade com as definidas no seu objeto social."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2000.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.