Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11479, de 23 de maio de 2000
Nº 11.479/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 9.128, de 7 de agosto de 1990, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 2º - ............................
"Art. 3º - A SULGÁS poderá, por deliberação da Assembléia Geral, constituir subsidiárias para exploração de atividades econômicas, após autorização legislativa nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Constituição Estadual, com finalidade direta ou indiretamente vinculada ao seu objeto social. - A SULGÁS poderá, independente de autorização específica, participar minoritariamente de consórcio ou de sociedade com empresas constituídas com o fim de desenvolver atividades que guardem identidade com as definidas no seu objeto social."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2000.