Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11477, de 3 de maio de 2000
Nº 11.477/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o teto remuneratório no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo a seguinte lei.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 03 de maio de 2000.
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