Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11474, de 28 de abril de 2000
Nº 11.474/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a criação do "Cadastro Estadual Informatizado de Aparelhos de Telefone Celular Furtados ou Roubados" no Estado do Rio Grande do Sul.
Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 28 de abril de 2000.
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