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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11471, de 27 de abril de 2000

Nº 11.471/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 1206.06018100368.035 - Proteção, Auxílio e Assistência às Vítimas da Violência Pessoal e Encargos Sociais - Tesouro - Livres..............................................................................................100.000,00 Outras Despesas Correntes - Tesouro - Livres ............................................................................................ 300.000,00 Investimentos - Tesouro - Livres .............................................................................................. 50.000,00

____________

450.000,00

Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela previsão de excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2000.

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