Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11464, de 17 de abril de 2000
Nº 11.464/2000
"Art. 5º - O Governo do Estado, respeitando o estatuído no § 1º do art. 163, da Constituição Estadual, celebrará com as cooperativas singulares, já em atividade, contratos locatícios dos bens da ex-Corlac.
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"Art. 11 - ....
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações na Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993, e alterações, que autoriza o Poder Executivo a promover a extinção da Companhia Riograndense de Laticínio e Correlatos - CORLAC.
Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 17 de abril de 2000.
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