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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11461, de 17 de abril de 2000

Nº 11.461/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e alterações, que trata do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.

Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Acrescenta-se um parágrafo ao art. 4º da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e alterações, com a seguinte redação:

"§ 5º - A isenção prevista na letra "a" do inciso VII aplica-se igualmente aos casos de aquisição de veículos pelo sistema de "leasing"."

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 17 de abril de 2000.

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