Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11461, de 17 de abril de 2000
Nº 11.461/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e alterações, que trata do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
"§ 5º - A isenção prevista na letra "a" do inciso VII aplica-se igualmente aos casos de aquisição de veículos pelo sistema de "leasing"."
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 17 de abril de 2000.
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