Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11452, de 28 de março de 2000
Nº 11.452/2000
"Art. 2º - O Conselho Estadual de Educação compõe-se de vinte e dois membros, sendo sete de livre escolha do Governador do Estado e quinze indicados por entidades representativas da comunidade escolar, escolhidos dentre as pessoas de reconhecida ética profissional, conhecimento e experiência na área da educação, comprovados através de títulos e trabalhos realizados nesta área.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide publicação original abaixo) (Declarada a inconstitucionalidade da Lei na ADI nº 2442/STF, DJE de 25/10/2018)
Altera disposições da Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre a composição, funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação, e dá outras providências.
Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
"Art. 3º - ...
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Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 28 de março de 2000.
LEI Nº 11.452, DE 28 DE MARÇO DE 2000. (publicada no DOE nº 060, de 29 de março de 2000)
Altera disposições da Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre a composição, funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação, e dá outras providências.
Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
"Art. 2º - O Conselho Estadual de Educação compõe-se de vinte e dois membros, sendo sete de livre escolha do Governador do Estado e quinze indicados por entidades representativas da comunidade escolar, escolhidos dentre as pessoas de reconhecida ética profissional, conhecimento e experiência na área da educação, comprovados através de títulos e trabalhos realizados nesta área.
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2 "Art. 3º - ...
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 28 de março de 2000.
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