Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11447, de 9 de março de 2000

Nº 11.447/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A a subscrever ações da empresa Adubos Trevo S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica autorizada a participação acionária minoritária do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A na empresa Adubos Trevo S/A, mediante a subscrição de ações na proporcionalidade do valor de seus créditos contra a citada empresa.
Parágrafo único- A autorização contida no "caput" deste artigo é concedida até o limite dos créditos atuais do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, na referida empresa.
Art. 2.
- O Poder Executivo encaminhará, à Assembléia Legislativa, Plano de Recuperação das Empresas Gaúchas, visando ao saneamento de todas aquelas que tenham créditos em liquidação junto ao Sistema Financeiro Estadual, possibilitando o fortalecimento setorial e preservação de empregos no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º- O Plano previsto neste artigo deverá garantir, entre outras alternativas, condições idênticas às previstas no artigo 1º desta Lei, para a composição dos créditos em liquidação, obedecidas as normas constitucionais estabelecidas.
§ 2º- Fica garantida a participação de entidades representativas das empresas e de seus empregados na definição dos critérios a serem utilizados para a implementação do disposto neste artigo.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de março de 2000.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.