Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11446, de 8 de março de 2000
Nº 11.446/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 4.136, de 13 de setembro de 1961, que dispõe sobre a organização de uma sociedade por ações, sob a denominação de Companhia Estadual de Energia Elétrica, e alterações.
Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
"Art. 12 - ...
Parágrafo 1º - ...
Parágrafo 2º - ...
Parágrafo 3º - ...A Companhia reservará um lugar de Diretor Representante do Pessoal na sua diretoria ao servidor ou ex-servidor, vinculado à Empresa e/ou Fundação ELETROCEEE, que obtiver, em votação secreta, a maioria de votos dos empregados ativos e ex-empregados aposentados e suplementados vinculados à Empresa e/ou à Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE, em eleições mantidas pela Companhia e operacionalizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Geradoras ou Transmissoras ou Distribuidoras ou Afins de Energia Elétrica no Estado do Rio Grande do Sul e Associação dos Funcionários das Companhias e Empresas de Energia do Rio Grande do Sul, realizadas periodicamente."
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 08 de março de 2000